Crítica ao Anteprojecto de Decreto-Lei referente ao regime jurídico da habitliação profissional para a docência
Foi com grande incredulidade que o Grupo de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra recebeu a informação constante no presente ANTEPROJECTO DE DECRETO-LEI referente ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência.
Sabemos hoje que um professor precisa de dominar, de modo claro, os saberes essenciais que procura transmitir aos seus alunos, sendo para isso também necessário um conhecimento aprofundado de metodologias e procedimentos que lhes são inerentes. Isto é tão mais verdade quanto sabemos que a Geografia tem na forma como aborda metodologicamente as questões que trata uma das suas facetas inovadoras.
Assim:
- como vai o Geógrafo conseguir conjugar modos de fazer e saber fazer que promovam as relações entre diferentes escalas de análise (do local ao global e deste àquele);
- como vai o Geógrafo interiorizar interdisciplinaridades diversas que resultam em novos métodos, em formas mais ajustadas de entender o território e preservar o ambiente;
- como vai o Geógrafo saber utilizar instrumentos vários, desde a análise estatística, à leitura e elaboração cartográfica de base e de sistemas de informação geográfica;
- como vai o geógrafo ter a capacidade de difundir uma mensagem de cidadania, onde o/a Homem/Mulher e o/a Docente se transformam em orientadores de mentalidades no sentido do desenvolvimento sustentável, pelo recurso aos saberes adquiridos;
- como vai o Geógrafo transmitir aos seus discípulos tais saberes se não tiver a possibilidade de os absorver convenientemente.
Será que a nossa sociedade, a nossa economia e a nossa cultura estão preparadas para abdicar desta participação? Será que a necessidade de desenvolvimento do país, agora integrado num espaço económico, político e cultural muito mais vasto, se pode dar ao luxo de abdicar do conhecimento mais aprofundado desses espaços e daqueles que os ocupam?
Ora, assim sendo, por que é que a formação do Geógrafo não está mais presente neste Anteprojecto, que simultaneamente subalterniza à História e reduz a proposições forçosamente generalistas ou pelo menos genéricas.
Isto é tão mais grave quanto sabemos que as discussões que afectam o território (pessoas e espaço) precisam de leituras precisas, informadas, participadas. Como poderá um docente de Geografia fazê-lo se a proposta deste Anteprojecto vingar? Efectivamente não pode.
Este Anteprojecto abdica da importância da Geografia e dos seus saberes essenciais no processo de desenvolvimento e da qualidade da formação científica e didáctica dos docentes, enquanto veículo de formação de alunos.
Este documento, elaborado numa lógica de contenção de despesas e de claro privilégio do Ensino Superior Politécnico sobre o Ensino Superior Universitário na formação dos professores dos Ensinos Básico e Secundário, tem três pontos que nos parecem extremamente criticáveis e lesivos da qualidade futura dos ensinos básico e secundário e da consequente formação de cidadãos conscientes, empenhados, activos e capazes de transformar a sociedade portuguesa no quadro de desenvolvimento, equidade e sustentabilidade que todos desejamos.
1 - Em primeiro lugar, devemos congratular-nos com a atribuição às Universidades da competência para formar professores para todos os níveis de Ensino (do pré-Escolar ao Secundário). Trata-se, no entanto de um “presente envenenado” uma vez que o mesmo diploma prevê no nº1 do artº
2 - Não parece curial deixar a formação do 2º ciclo do Ensino Básico apenas nas mãos de licenciados e mestres
3 - referência 9 – Professor de História e Geografia. Ao contrário de outras disciplinas a Geografia e a História seguiram marchas completamente separadas, quer na formação universitária (desde o início dos anos 30 do século passado) quer nos ensinos básico e secundário. Por convergências parciais de objecto, mais do que de método ou do tipo de fontes utilizadas, Geografia e História sempre foram ciências e saberes convergentes e dialogantes entre si que, nas Investigação e no Ensino, partilharam uma convivência saudável, amigável e sinérgica. Mas essa convergência e diálogo da Geografia não se tem dado apenas com a História, mas também com outras ciências sociais e, em proporção igual às anteriores, com as ciências naturais (Geologia, Biologia); daí se ter necessariamente autonomizado como ciência. Pretende-se agora, e pelo menos no que respeita ao 3º ciclo do Ensino Básico e ao Ensino Secundário, um casamento forçado que só pode redundar em divórcio, a muito curto prazo ou então vivendo em conflito permanente.
É claramente preferível a existência de dois grupos separados. A especialização dos estudos ao nível do 3º ciclo do Ensino Básico e, sobretudo, do Ensino Secundário não se compadecem com ensinos generalistas que, de facto, poderiam ser feitos por professores com formação científica bi-disciplinar. Admitindo, no entanto, a necessidade de rigor científico e metodológico nestes níveis de Ensino, entende-se que História e Geografia devem continuar como disciplinas separadas que não podem ser leccionadas por professores com formação específica nas áreas científicas respectivas.
Finalmente, a existir apenas um grupo bi-disciplinar, não pode compreender-se a posição subalterna da Geografia em relação à História, que contribui para o conjunto da formação com 100 UC, contra os 60 da Geografia. Se a História é a Geografia em movimento (temporal) e se a Geografia é a História fixada nos tempos contemporâneos, não se pode compreender que para a formação cultural, cívica e ambiental dos jovens o passado tenha mais peso que a compreensão das relações territoriais, ambientais, sociais e culturais do Mundo de Hoje. Assim, é de rejeitar de modo absoluto e liminar qualquer tentativa de subalternização da Geografia em relação à História. Quando muito poderia ser aceitável – apenas para o 3º ciclo do ensino Básico e nunca para o Ensino Secundário, que pressupõe um ensino avançado e pré-universitário das Ciências e, portanto, um ensino por professores especialistas - uma solução semelhante à que acontece com os grupos de leccionação com referências 11 e 12 (Biologia e Geologia; Física e Química) em que prevê a necessidade de 120 (ou 150) UC no conjunto das duas áreas disciplinares e numa menos de 50 (ou 80) UC em qualquer uma delas.
Coimbra, 9 de Novembro de 2006
O Grupo de Geografia
Da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
NS
1 Comments:
At 11 de dezembro de 2006 às 00:24, Anónimo said…
Isto é inacreditável e inadmissível!!! Professores de Geografia uni-vos e lutai! Espanta.me ainda NINGUÉM ter comentado este post...
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