Bolsas de investigação do Centro de Estudos Ibéricos
O Centro de Estudos Ibéricos está a promover a apresentação de candidaturas a bolsas de apoio a trabalhos de investigação cujo Regulamento se segue:
1. No âmbito do projecto “Culturas Ibéricas, Sociedades de Fronteira: Territórios, Sociedades e Culturas em tempo de mudança”, o Centro de Estudos Ibéricos concede apoio a oito (8) investigadores portugueses e espanhóis no montante de 1.500,00€ cada, para o ano de 2007.
2.Serão seleccionados dois investigadores (um português e um espanhol), cujas propostas incidam prioritariamente sobre esta realidade geográfica, para cada uma das seguintes linhas de acção:
a.Territórios, margens e mobilidades: dinâmicas, organização, requalificação
b.Sociedades de fronteira, fronteiras da sociedade: tradição, modernidade, identidades
c.Políticas públicas, desenvolvimento e cooperação internacional
d.Ibéria d’ aquém e além fronteiras: diásporas, identidades, culturas
3.As candidaturas poderão ser entregues até 31/01/07 na sede do Centro de Estudos Ibéricos, sito no Edifício da Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6300-854 Guarda, devendo constar:
a.Curriculum Vitae do candidato
b.Indicação da linha de investigação e proposta de plano de trabalho a desenvolver (máx. 3 pág.)
c.Justificação da candidatura
4.A avaliação das candidaturas será feita pelos coordenadores de cada linha de acção em função da apreciação dos curriculae e da qualidade das propostas de trabalho apresentadas.
5.As decisões sobre a atribuição deste apoio serão comunicadas por escrito aos candidatos, até 90 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas.
6.Nos 15 dias úteis seguintes à comunicação de atribuição do apoio, o candidato deve confirmar, por escrito, a sua aceitação e a data de início e termo do projecto de investigação, sendo-lhe entregue 50% do montante atribuído.
7.Após o termo do prazo para a realização do projecto, o investigador deverá enviar o relatório das suas actividades, acompanhado de cópia das comunicações e publicações resultantes da actividade desenvolvida, sendo-lhe entregues os restantes 50% do montante atribuído.
8.O Centro de Estudos Ibéricos reserva-se o direito de utilizar e, eventualmente, publicar os trabalhos de investigação.
9.Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Comissão Executiva do Centro de Estudos Ibéricos tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Lúcio Cunha
1. No âmbito do projecto “Culturas Ibéricas, Sociedades de Fronteira: Territórios, Sociedades e Culturas em tempo de mudança”, o Centro de Estudos Ibéricos concede apoio a oito (8) investigadores portugueses e espanhóis no montante de 1.500,00€ cada, para o ano de 2007.
2.Serão seleccionados dois investigadores (um português e um espanhol), cujas propostas incidam prioritariamente sobre esta realidade geográfica, para cada uma das seguintes linhas de acção:
a.Territórios, margens e mobilidades: dinâmicas, organização, requalificação
b.Sociedades de fronteira, fronteiras da sociedade: tradição, modernidade, identidades
c.Políticas públicas, desenvolvimento e cooperação internacional
d.Ibéria d’ aquém e além fronteiras: diásporas, identidades, culturas
3.As candidaturas poderão ser entregues até 31/01/07 na sede do Centro de Estudos Ibéricos, sito no Edifício da Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6300-854 Guarda, devendo constar:
a.Curriculum Vitae do candidato
b.Indicação da linha de investigação e proposta de plano de trabalho a desenvolver (máx. 3 pág.)
c.Justificação da candidatura
4.A avaliação das candidaturas será feita pelos coordenadores de cada linha de acção em função da apreciação dos curriculae e da qualidade das propostas de trabalho apresentadas.
5.As decisões sobre a atribuição deste apoio serão comunicadas por escrito aos candidatos, até 90 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas.
6.Nos 15 dias úteis seguintes à comunicação de atribuição do apoio, o candidato deve confirmar, por escrito, a sua aceitação e a data de início e termo do projecto de investigação, sendo-lhe entregue 50% do montante atribuído.
7.Após o termo do prazo para a realização do projecto, o investigador deverá enviar o relatório das suas actividades, acompanhado de cópia das comunicações e publicações resultantes da actividade desenvolvida, sendo-lhe entregues os restantes 50% do montante atribuído.
8.O Centro de Estudos Ibéricos reserva-se o direito de utilizar e, eventualmente, publicar os trabalhos de investigação.
9.Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Comissão Executiva do Centro de Estudos Ibéricos tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Lúcio Cunha
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